Art. 97
Código de Processo Penal · Livro I
Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo II · Das Exceções
Texto oficial
Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026