Art. 36

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III

Texto oficial
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026