Art. 37
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III
Texto oficial
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026