Art. 8º

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo II

Seção II · Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Texto oficial
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organização os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026