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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo II
Do Sistema Nacional de Trânsito
Seção I · Disposições Gerais
Art. 5º
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, d…
Art. 6º
São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
Seção II · Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
Art. 7º-A
A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar co…
Art. 8º
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organização os respectivos órgãos e entidad…
Art. 9º
O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela…
Art. 10
O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis p…
Art. 10-A
Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representa…
Art. 11
(VETADO)
Art. 12
Compete ao CONTRAN:
Art. 13
As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialis…
Art. 14
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito…
Art. 15
Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e d…
Art. 16
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Adm…
Art. 17
Compete às JARI:
Art. 18
(VETADO)
Art. 19
Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
Art. 20
Compete à Policia Rodovia Federal no âmbito das rodovias e estradas federais:
Art. 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito F…
Art. 22
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,…
Art. 23
Compete às Policias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua cir…
Art. 24-A
Compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Dis…
Art. 25
Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio…
Art. 25-A
Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a que se refe…
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