Art. 82

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026