Art. 83
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à previa aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026