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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII
Da Sinalização de Trânsito
Art. 80
Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e…
Art. 81
Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetaç…
Art. 82
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos…
Art. 83
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condicion…
Art. 84
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar…
Art. 85
Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à tr…
Art. 86
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso co…
Art. 86-A
As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei…
Art. 87
Os sinais de trânsito classificam-se em:
Art. 88
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito a…
Art. 89
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
Art. 90
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quan…
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