Art. 488

Responsabilidade criminal

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II

Capítulo VII · Do Processo para Restauração de Autos

Texto oficial
Art. 488. O causador do extravio ou destruição responderá criminalmente pelo fato, nos termos do art. 352 e seu parágrafo único, do Código Penal Militar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026