Art. 86
Na Circunscrição Judiciária
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX
Capítulo I · Da Competência em Geral
Texto oficial
Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:
a) pela especialização das Auditorias;
b) pela distribuição;
c) por disposição especial deste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026