Art. 95
Casos em que pode ocorrer
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX
Capítulo IV · Da Competência por Prevenção
Texto oficial
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;
b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;
c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;
d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026