Art. 35
Ministério Público da União · Título I
Capítulo XI · Dos Serviços Auxiliares
Texto oficial
Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026