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Lei de Migração · Capítulo VIII

Das Medidas de Cooperação

Seção I · Da Extradição

Art. 81A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Esta…Art. 82Não se concederá a extradição quando:Art. 83São condições para concessão da extradição:Art. 84Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamen…Art. 85Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá pref…Art. 86O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue…Art. 87O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declar…Art. 88Todo pedido que possa originar processo de extradição em face de Estado estrangeiro deverá…Art. 89O pedido de extradição originado de Estado estrangeiro será recebido pelo órgão competente…Art. 90Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal so…Art. 91Ao receber o pedido, o relator designará dia e hora para o interrogatório do extraditando…Art. 92Julgada procedente a extradição e autorizada a entrega pelo órgão competente do Poder Exec…Art. 93Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo previsto…Art. 94Negada a extradição em fase judicial, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.Art. 95Quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por cri…Art. 96Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromi…Art. 97A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de ter…Art. 98O extraditando que, depois de entregue ao Estado requerente, escapar à ação da Justiça e h…Art. 99Salvo motivo de ordem pública, poderá ser permitido, pelo órgão competente do Poder Execut…

Seção II · Da Transferência de Execução da Pena

Art. 100Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente…Art. 101O pedido de transferência de execução da pena de Estado estrangeiro será requerido por via…Art. 102A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos…

Seção III · Da Transferência de Pessoa Condenada

Art. 103A transferência de pessoa condenada poderá ser concedida quando o pedido se fundamentar em…Art. 104A transferência de pessoa condenada será possível quando preenchidos os seguintes requisit…Art. 105A forma do pedido de transferência de pessoa condenada e seu processamento serão definidos…