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Art. 1ºAs relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem…Art. 2ºEmpregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta s…Art. 3ºConsidera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, pro…Art. 4ºEquipara-se ao empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráte…Art. 5ºEm qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concess…Art. 6ºNos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efetivo exe…Art. 7ºPara os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma…Art. 8ºAo menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.Art. 9ºSalvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas…Art. 10A prescrição dos direitos assegurados por esta Lei aos trabalhadores rurais só ocorrerá ap…Art. 11Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado o salário-mínimo igual ao do empre…Art. 12Nas regiões em que se adota a plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária), a…Art. 13Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecid…Art. 14Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do…Art. 14-AO produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequen…Art. 14-B(VETADO na Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)Art. 15Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o emp…Art. 16Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de…Art. 17As normas da presente Lei são aplicáveis, no que couber, aos trabalhadores rurais não comp…Art. 18As infrações aos dispositivos desta Lei serão punidas com multa de R$ 380,00 (trezentos e…Art. 19O enquadramento e a contribuição sindical rurais continuam regidos pela legislação ora em…Art. 20Lei especial disporá sobre a aplicação ao trabalhador rural, no que couber, do regime do F…Art. 21Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,…