Art. 4º

Repouso Semanal Remunerado · Artigos

Texto oficial
Art. 4º É devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta Lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios, ou incorporadas nos seus patrimônios, que não esteja subordinados ao regime do funcionalismo público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026