Art. 5º
Repouso Semanal Remunerado · Artigos
Texto oficial
Art. 5º Esta Lei não se aplica às seguintes pessoas:
a) (Revogado)
b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios, e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
Parágrafo único. São exigências técnicas, para os efeitos desta Lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interêsse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026