Art. 19
Ação Civil Pública · Artigos
Texto oficial
Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026