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Art. 20
Ação Civil Pública · Artigos
Lei
Explicação
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Texto oficial
Art. 20. O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
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