Art. 21

Ação Civil Pública · Artigos

Texto oficial
Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026