Art. 31

Sistema Único de Saúde · Título V

Capítulo I · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde - SUS de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026