Art. 37

Sistema Único de Saúde · Título V

Capítulo III · Do Planejamento e do Orçamento

Texto oficial
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026