Art. 38

Sistema Único de Saúde · Título V

Capítulo III · Do Planejamento e do Orçamento

Texto oficial
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026