Art. 38
Sistema Único de Saúde · Título V
Capítulo III · Do Planejamento e do Orçamento
Texto oficial
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026