Art. 86

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção IV · Da execução

Texto oficial
Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026