Art. 85
Juizados Especiais · Capítulo III
Seção IV · Da execução
Texto oficial
Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026