Art. 85

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção IV · Da execução

Texto oficial
Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026