Art. 92
Juizados Especiais · Capítulo III
Seção VI · Disposições finais
Texto oficial
Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026