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Interceptação Telefônica · Artigos
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Art. 1º
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investiga…
Art. 2º
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das…
Art. 3º
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício o…
Art. 4º
O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua re…
Art. 5º
A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da…
Art. 6º
Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dand…
Art. 7º
Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá…
Art. 8º
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartad…
Art. 8º-A
Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento d…
Art. 9º
A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inq…
Art. 10
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou tele…
Art. 10-A
Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investig…
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
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