Art. 19
Recursos Hídricos · Título I
Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção IV · Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos
Texto oficial
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026