Art. 19

Recursos Hídricos · Título I

Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção IV · Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos

Texto oficial
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026