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Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro III

Dos Sujeitos do Processo

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo I · Da Capacidade Processual

Art. 70Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juí…Art. 71O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma…Art. 72O juiz nomeará curador especial ao:Art. 73O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito r…Art. 74O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por u…Art. 75Serão representados em juízo, ativa e passivamente:Art. 76Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz…

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção I · Dos Deveres

Art. 77Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de t…Art. 78É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e d…

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção II · Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 79Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.Art. 80Considera-se litigante de má-fé aquele que:Art. 81De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deve…

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção III · Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 82Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as des…Art. 83O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no paí…Art. 84As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneraçã…Art. 85A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.Art. 86Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas…Art. 87Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pel…Art. 88Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e…Art. 89Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcion…Art. 90Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedi…Art. 91As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministér…Art. 92Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não…Art. 93As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do…Art. 94Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporç…Art. 95Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do p…Art. 96O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrár…Art. 97A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais ser…

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo II · Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores · Seção IV · Da Gratuidade da Justiça

Art. 98A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos par…Art. 99O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, n…Art. 100Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica…Art. 101Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caber…Art. 102Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetua…

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo III · Dos Procuradores

Art. 103A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogad…Art. 104O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclus…Art. 105A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado p…Art. 106Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:Art. 107O advogado tem direito a:

Título I · Das Partes e dos Procuradores · Capítulo IV · Da Sucessão das Partes e dos Procuradores

Art. 108No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expresso…Art. 109A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não…Art. 110Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos se…Art. 111A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro qu…Art. 112O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste…

Título II · Do Litisconsórcio

Art. 113Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente,…Art. 114O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação…Art. 115A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:Art. 116O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de…Art. 117Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigante…Art. 118Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser in…

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo I · Da Assistência · Seção I · Disposições Comuns

Art. 119Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que…Art. 120Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido,…

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo I · Da Assistência · Seção II · Da Assistência Simples

Art. 121O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e…Art. 122A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido,…Art. 123Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poder…

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo I · Da Assistência · Seção III · Da Assistência Litisconsorcial

Art. 124Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir n…

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo II · Da Denunciação da Lide

Art. 125É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:Art. 126A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou…Art. 127Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do…Art. 128Feita a denunciação pelo réu:Art. 129Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciaçã…

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo III · Do Chamamento ao Processo

Art. 130É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:Art. 131A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na…Art. 132A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dí…

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo IV · Do Incidente de Desconsideração Da Personalidade Jurídica

Art. 133O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte…Art. 134O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no…Art. 135Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requ…Art. 136Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.Art. 137Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude…

Título III · Da Intervenção de Terceiros · Capítulo V · Do Amicus Curiae

Art. 138O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto…

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo I · Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz

Art. 139O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:Art. 140O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurí…Art. 141O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de…Art. 142Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para prat…Art. 143O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo II · Dos Impedimentos e da Suspeição

Art. 144Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:Art. 145Há suspeição do juiz:Art. 146No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedime…Art. 147Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou co…Art. 148Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo III · Dos Auxiliares da Justiça

Art. 149São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas norma…

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo III · Dos Auxiliares da Justiça · Seção I · Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 150Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas p…Art. 151Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiç…Art. 152Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:Art. 153O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de re…Art. 154Incumbe ao oficial de justiça:Art. 155O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regress…

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo III · Dos Auxiliares da Justiça · Seção II · Do Perito

Art. 156O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico o…Art. 157O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda…Art. 158O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízo…

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo III · Dos Auxiliares da Justiça · Seção III · Do Depositário e do Administrador

Art. 159A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão…Art. 160Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará…Art. 161O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à…

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo III · Dos Auxiliares da Justiça · Seção IV · Do Intérprete e do Tradutor

Art. 162O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:Art. 163Não pode ser intérprete ou tradutor quem:Art. 164O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-s…

Título IV · Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça · Capítulo III · Dos Auxiliares da Justiça · Seção V · Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

Art. 165Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis…Art. 166A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparciali…Art. 167Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão insc…Art. 168As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada d…Art. 169Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu tra…Art. 170No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferênc…Art. 171No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador in…Art. 172O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término d…Art. 173Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:Art. 174A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conc…Art. 175As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudici…

Título V · Do Ministério Público

Art. 176O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos inter…Art. 177O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições const…Art. 178O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fisca…Art. 179Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:Art. 180O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá iníci…Art. 181O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com do…

Título VI · Da Advocacia Pública

Art. 182Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos d…Art. 183A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fun…Art. 184O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dol…

Título VII · Da Defensoria Pública

Art. 185A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a d…Art. 186A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.Art. 187O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com do…