Art. 74
Código de Processo Penal · Livro I
Título V · Da Competência · Capítulo III · Da Competência Pela Natureza da Infração
Citado no textoArt. 121 →No caso de apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração, aplica-se o disposto…Citado no textoArt. 410 →O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas…Citado no textoArt. 492 →Em seguida, o presidente proferirá sentença que: