Art. 84
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026