Art. 84

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção IV · Da execução

Texto oficial
Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026